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Publicada em 27 de abril 2009

Apreensão na CanaVialis
Acusação da Universidade de Viçosa é que empresa de Campinas
deve royalties por multiplicar mudas durante serviço de limpeza

Janaína Simões

As 3.888 mudas de cana-de-açúcar de clientes da CanaVialis/Monsanto apreendidas pela Justiça na sede da empresa, em Campinas (SP), estão sendo analisadas nos laboratórios do Centro de Experimento de Cana-de-Açúcar da Universidade Federal de Viçosa (UFV), em Ponte Nova (MG). A apreensão ocorreu no dia 25 de março, em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela 5ª Vara Federal de Belo Horizonte, resultado de ação movida pela universidade contra a empresa. As mudas, da variedade RB 857515, foram desenvolvidas na UFV pelo pesquisador Márcio Henrique Pereira Barbosa, professor da universidade. A instituição alega que a CanaVialis está desrespeitando a Lei de Mudas e Sementes (10.711, de 5 de agosto de 2003) e a Lei de Cultivares (9.456, de 25 de abril de 1997). A UFV integra a Rede Interuniversitária de Desenvolvimento do Setor Sucroalcooleiro (Ridesa), que substituiu o Programa Nacional de Melhoramento Genético da Cana-de-Açúcar (Planalsucar), criado no Proálcool e desativado pelo governo Collor.

Barbosa diz não poder dar mais detalhes sobre o processo quando questionado se o exame em andamento nos laboratórios da UFV comprovará que as mudas são da variedade desenvolvida pela universidade e se provará, ainda, que as plantas foram duplicadas. Todas as variedades RB, sigla que significa República do Brasil, são originárias da Ridesa. A variedade RB 857515 está registrada no Ministério da Agricultura, sob o certificado nº. 00271, e é considerada rústica e de alta produtividade. O registro obriga as empresas que utilizam essas variedades a pagar royalties à UFV, posteriormente revertidos para atividades de pesquisa. Procurada por Inovação, a Monsanto, explicou por intermédio de sua assessoria de imprensa que o presidente da CanaVialis, Ricardo Madureira, não poderia ser entrevistado sobre o assunto porque a ação ainda está em curso.

Em nota divulgada à imprensa, a Monsanto diz que a CanaVialis "atendeu ao mandado em seus estritos termos" e que a ação data de 2007, ano anterior à aquisição da empresa pela Monsanto, concretizada em novembro de 2008. A Monsanto não respondeu a Inovação se tinha conhecimento da ação antes da compra da CanaVialis.

Na nota, a Monsanto alega ainda que "as mudas apreendidas pertencem a clientes da CanaVialis e encontravam-se nas dependências da empresa para beneficiamento (limpeza de patógenos)". Também garante "que demonstrará em juízo que cumpre rigorosamente o disposto na legislação aplicável aos serviços que presta a seus clientes, mormente em relação aos direitos de propriedade intelectual sobre as variedades de cana-de-açúcar de terceiros, cujas mudas lhe sejam confiadas para beneficiamento".

O ponto de vista de Viçosa

Márcio Barbosa, da UFV, explica que, no entender dele, não é essa a situação. Segundo o professor, ao realizar o trabalho de limpeza de patógenos, a CanaVialis faz a multiplicação das mudas. "Existe uma técnica chamada da micropropagação, multiplicação vegetativa in vitro das mudas", diz. Aplicando tratamento térmico a um explante, nome técnico para um pedaço de tecido vegetativo, e fazendo o cultivo desse explante, é possível obter mudas sem bactérias e vírus. O cultivo do explante, na prática, resulta na multiplicação das mudas que chegam das usinas para a limpeza de patógenos. E a CanaVialis, sempre de acordo com Barbosa, devolve para as usinas todas as mudas multiplicadas durante o processo de limpeza.

"O problema todo reside na violação da propriedade intelectual, pois ao limpar as mudas de vírus, eles [a CanaVialis] micropropagam variedades de propriedade intelectual da UFV e enviam para os clientes milhares de plantas", afirma Barbosa. Dessa forma, completa, a CanaVialis estaria em desacordo com a Lei de Sementes e Mudas, que traz as normas para garantir "a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional", e com a Lei de Cultivares, que prevê as condições de registro de propriedade intelectual de cultivares. A Lei de Sementes e Mudas diz, no artigo 51 de seu decreto de regulamentação (5.153, de 23 de julho de 2004), que o produtor deve obter autorização do detentor dos diretos de propriedade intelectual de cultivar, conforme a Lei de Cultivares prevê, para produzir novas mudas. É nisso que se baseia a UFV para contestar os procedimentos da CanaVialis. A rigor, a empresa de Campinas é dedicada a atividades de pesquisa e desenvolvimento de novas variedades de cana-de-açúcar, usando o melhoramento clássico. Mas, ao oferecer o serviço de limpeza de patógenos, ela multiplica as mudas, operando como se fosse uma produtora de mudas, na interpretação da UFV.

"A CanaVialis precisa ter uma autorização formal da UFV para micropropagar e retornar aos clientes milhares de plantas. Isso é comércio e foi assim que o procurador federal entendeu, daí a juíza ter acatado os argumentos, autorizando a busca e apreensão", acrescenta Barbosa. O pesquisador diz que, antes de recorrer à Justiça, a UFV propôs um acordo, mas a CanaVialis não aceitou, alegando que era de responsabilidade das usinas e destilarias, suas clientes, o recolhimento dos royalties. Ele explica que as usinas têm contrato com a universidade para uso da variedade que esta desenvolveu, e que o cálculo para pagamento de royalties baseia-se no tamanho da área a ser plantada. O contrato não prevê que as usinas ou terceiros façam a multiplicação das mudas; pelo contrário, há cláusulas de proibição de transferência das mudas sem expressa autorização da instituição, diz o professor.

A cultura do registro de propriedade intelectual e pagamento de royalties em relação aos cultivares de cana ainda é recente. Historicamente, os programas de melhoramento genético bancados pelo governo — Ridesa e o programa do Instituto Agronômico de Campinas (IAC), que desenvolve as variedades IAC — não cobravam das usinas pelo uso das variedades desenvolvidas, algo que começou a mudar recentemente, por conta das novas leis que regulamentam o assunto da propriedade intelectual no Brasil e da Lei de Inovação, que regulamenta a parceria entre o setor público de pesquisa e o empresarial. Agora, pretende-se disciplinar esse mercado, até como forma de remunerar o Estado pelo serviço prestado para a iniciativa privada, o desenvolvimento de novas variedades, alavancando mais recursos para investimento nos programas de melhoramento. Além da Ridesa e do IAC, há ainda o programa de melhoramento genético e desenvolvimento de novas variedades de cana do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC). Trata-se de uma iniciativa do setor privado, responsável pelas variedades CTC encontradas no mercado.

Barbosa conta que as universidades integrantes da Ridesa estão trabalhando para evitar novos problemas. Os reitores estão sendo mobilizados e foi feita solicitação aos procuradores das universidades para prestarem atenção especial ao assunto. "É importante lembrar que a maioria das empresas tem contratos ou convênios com as universidades federais. Contudo, sempre há um grupo de empresas que não quer contribuir e isso tem de mudar. Os valores que as empresas repassam às universidades, diga-se de passagem, são bem inferiores ao valor cobrado no mercado pela iniciativa privada", aponta o pesquisador.


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