| Atração
de Centros de P&D — Ronald
Dauscha, da Siemens e da Associação
Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento
e Engenharia das empresas Inovadoras
(Anpei), e Mario Salerno, da Agência
Brasileira de Desenvolvimento Industrial
(ABDI), organizam uma ação
para apresentar as qualidades do Brasil
para instalação de centros
de pesquisa e desenvolvimento (P&D)
de empresas multinacionais. A idéia
surgiu há quatro meses. Desde
então, as entidades montaram
um grupo de trabalho e prepararam
um termo de referência. Dauscha
tem a experiência de argumentar
internamente a uma multinacional nas
disputas com outras subsidiárias
por sediar atividades de P&D;
e essa experiência é
um ponto de partida para a ação.
Como exemplos de como aumentar a capacidade
brasileira de atrair centros de P&D,
Dauscha cita organizar e centralizar
informações —
sobre fomento à inovação,
sobre número de profissionais
formados em certas áreas do
conhecimento, sobre a competência
científica nacional são
exemplos; articular workshops
sobre P&D no Brasil para executivos
estrangeiros; localizar e contatar
brasileiros trabalhando em posição
de decisão no exterior; elaborar
e implementar um Plano de Comunicação
do Brasil, que inclua propaganda e
marketing; road shows.
A forma de financiamento será
a cotização das empresas.
Simulador
— A Sociedade
Brasileira Pró-Inovação
Tecnológica (Protec) criou
um simulador
de incentivos on-line,
pelo qual as empresas podem saber
qual será seu ganho tributário
se utilizarem os benefícios
previstos na Lei 11.196. Preenchendo
alguns dados básicos, como
faturamento, lucro, quanto vai investir
em pesquisa e desenvolvimento, e alíquotas
de impostos como o Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI) o e Imposto
de Renda (IR) sobre remessas para
registro de propriedade intelectual,
entre outras, a empresa conseguirá
descobrir de quanto será o
ganho em relação ao
investimento em valor corrente e em
porcentagem em relação
aos gastos. A tabela é relativamente
simples de ser preenchida e o programa
faz automaticamente as contas. No
ar desde abril, o simulador foi elaborado
pela empresa Scriptorio. "O site
tem todos os componentes de segurança
para que as informações
colocadas pelas empresas não
se tornem públicas ou fiquem
armazenadas", diz Roberto Nicolsky,
diretor-geral da Protec. O simulador
foi baseado no livro Mecanismo
de Apoio à Inovação
Tecnológica, de Joel Weisz,
editado pela Protec e pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial
(Senai). A obra e o simulador foram
lançados no V Encontro Nacional
da Inovação Tecnológica,
realizado entre 8 e 10 de maio no
Rio de Janeiro.
Viagra
— Discussão
semelhante à travada entre
a Ariad
e a Eli Lilly
foi julgada pela Justiça Federal
de São Paulo, dia 5 de maio.
Segundo o caderno "Legislação
e Tributos" do jornal Valor
Econômico, a juíza
Elizabeth Leão declarou nula,
no Brasil, a patente da Pfizer, ampla,
que dá à empresa o direito
exclusivo de fazer medicamentos com
base no funcionamento da enzima PDE5
(decisão oposta à da
justiça norte-americana no
caso Ariad versus Lilly). Essa enzima
foi descoberta pela Pfizer e possibilitou
a invenção do Viagra.
A patente sobre o princípio
ativo do medicamento continua com
a empresa. A Bayer e a Lilly desenvolveram,
respectivamente, o Levitra e o Cialis,
concorrentes do Viagra; em muitas
ações ao redor do mundo,
a Pfizer litigou alegando violação
de patente. Entre a Bayer e a Pfizer,
a contenda foi encerrada por meio
de um acordo internacional. Mas antes
do acordo internacional, a Bayer pediu
à justiça a nulidade
da patente sobre a enzima no Brasil.
O Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) interferiu na ação
da Bayer, para também pedir
a nulidade da patente, com base em
argumento diferente daquele apresentado
pela empresa. O acordo internacional
levou as companhias a também
entrarem em acordo no Brasil; o acordo
foi homologado em sentença
e a ação, encerrada.
Mas o INPI, que era parte da ação,
não foi comunicado e não
concordou com a solução.
A decisão da juíza anulou
a sentença que havia homologado
o acordo (pois entende que é
obrigatória a presença
do INPI quando se trata da nulidade
de patentes) e aceitou a argumentação
do órgão federal: de
acordo com o INPI, a patente da Pfizer
sobre a enzima não vale mais
porque foi pedida com base na legislação
para o período de transição
do sistema brasileiro de proteção
à propriedade intelectual,
do início da década
de 1990. A Pfizer continua litigando
com a Lilly. Esta última alega
(como no caso contra a Ariad) que
não é possível
patentear o funcionamento do corpo.
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