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..Publicada em 15 de maio 2006

Atração de Centros de P&D — Ronald Dauscha, da Siemens e da Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das empresas Inovadoras (Anpei), e Mario Salerno, da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), organizam uma ação para apresentar as qualidades do Brasil para instalação de centros de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de empresas multinacionais. A idéia surgiu há quatro meses. Desde então, as entidades montaram um grupo de trabalho e prepararam um termo de referência. Dauscha tem a experiência de argumentar internamente a uma multinacional nas disputas com outras subsidiárias por sediar atividades de P&D; e essa experiência é um ponto de partida para a ação. Como exemplos de como aumentar a capacidade brasileira de atrair centros de P&D, Dauscha cita organizar e centralizar informações — sobre fomento à inovação, sobre número de profissionais formados em certas áreas do conhecimento, sobre a competência científica nacional são exemplos; articular workshops sobre P&D no Brasil para executivos estrangeiros; localizar e contatar brasileiros trabalhando em posição de decisão no exterior; elaborar e implementar um Plano de Comunicação do Brasil, que inclua propaganda e marketing; road shows. A forma de financiamento será a cotização das empresas.

Simulador — A Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (Protec) criou um simulador de incentivos on-line, pelo qual as empresas podem saber qual será seu ganho tributário se utilizarem os benefícios previstos na Lei 11.196. Preenchendo alguns dados básicos, como faturamento, lucro, quanto vai investir em pesquisa e desenvolvimento, e alíquotas de impostos como o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) o e Imposto de Renda (IR) sobre remessas para registro de propriedade intelectual, entre outras, a empresa conseguirá descobrir de quanto será o ganho em relação ao investimento em valor corrente e em porcentagem em relação aos gastos. A tabela é relativamente simples de ser preenchida e o programa faz automaticamente as contas. No ar desde abril, o simulador foi elaborado pela empresa Scriptorio. "O site tem todos os componentes de segurança para que as informações colocadas pelas empresas não se tornem públicas ou fiquem armazenadas", diz Roberto Nicolsky, diretor-geral da Protec. O simulador foi baseado no livro Mecanismo de Apoio à Inovação Tecnológica, de Joel Weisz, editado pela Protec e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A obra e o simulador foram lançados no V Encontro Nacional da Inovação Tecnológica, realizado entre 8 e 10 de maio no Rio de Janeiro.

Viagra — Discussão semelhante à travada entre a Ariad e a Eli Lilly foi julgada pela Justiça Federal de São Paulo, dia 5 de maio. Segundo o caderno "Legislação e Tributos" do jornal Valor Econômico, a juíza Elizabeth Leão declarou nula, no Brasil, a patente da Pfizer, ampla, que dá à empresa o direito exclusivo de fazer medicamentos com base no funcionamento da enzima PDE5 (decisão oposta à da justiça norte-americana no caso Ariad versus Lilly). Essa enzima foi descoberta pela Pfizer e possibilitou a invenção do Viagra. A patente sobre o princípio ativo do medicamento continua com a empresa. A Bayer e a Lilly desenvolveram, respectivamente, o Levitra e o Cialis, concorrentes do Viagra; em muitas ações ao redor do mundo, a Pfizer litigou alegando violação de patente. Entre a Bayer e a Pfizer, a contenda foi encerrada por meio de um acordo internacional. Mas antes do acordo internacional, a Bayer pediu à justiça a nulidade da patente sobre a enzima no Brasil. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) interferiu na ação da Bayer, para também pedir a nulidade da patente, com base em argumento diferente daquele apresentado pela empresa. O acordo internacional levou as companhias a também entrarem em acordo no Brasil; o acordo foi homologado em sentença e a ação, encerrada. Mas o INPI, que era parte da ação, não foi comunicado e não concordou com a solução. A decisão da juíza anulou a sentença que havia homologado o acordo (pois entende que é obrigatória a presença do INPI quando se trata da nulidade de patentes) e aceitou a argumentação do órgão federal: de acordo com o INPI, a patente da Pfizer sobre a enzima não vale mais porque foi pedida com base na legislação para o período de transição do sistema brasileiro de proteção à propriedade intelectual, do início da década de 1990. A Pfizer continua litigando com a Lilly. Esta última alega (como no caso contra a Ariad) que não é possível patentear o funcionamento do corpo.