O Ibama autuou 35 empresas no valor total de R$ 88 milhões por usarem recursos nativos sem repartir corretamente os lucros com as localidades de onde são extraídos, conforme prevê lei de 2001 sobre a exploração da biodiversidade brasileira, informa o jornal O Globo. Ainda este ano, outras 65 firmas serão notificadas nas próximas investidas da operação Novos Rumos 2.
Muitas são empresas multinacionais, principalmente dos setores farmacêutico e de cosméticos. As companhias ouvidas pelo diário carioca se disseram surpreendidas e afirmam que há arbitrariedade do órgão ambiental.
A legislação brasileira diz que a partilha de benefícios gerados pela exploração da biodiversidade pode assumir uma das seguintes formas: pagamento, sob a forma de distribuição de lucro ou royalties; transferência de tecnologia; licenciamento de produtos; e o treinamento da população local, por meio de capacitação de recursos humanos. Essas modalidades estão previstas na Medida Provisória 2.186/2001.
Conforme trechos de uma minuta de decreto a que o Globo teve acesso, a área ambiental do governo quer tornar a União responsável pela arrecadação de benefícios repartidos, aplicando taxas fixas.
A meta é criar um fundo para arrecadar 1,5% do faturamento bruto do que as empresas venderem a partir da exploração de patrimônio genético nativo ou 0,7%, se o produto final for alimentação ou agricultura.
O decreto também deverá disciplinar o principal alvo de questionamentos das empresas que foram mais punidas: elas alegam que a regra atual prevê que só a empresa que faz o acesso direto ao patrimônio genético deve recolher os benefícios, ou seja, quem o extrai da terra.
O Ibama entende, porém, que todas as empresas que vendem os produtos ao quais se agregou valor devem repartir benefícios, mas reconhece que o decreto deixará claro que as atividades de registro, produção e comercialização deverão pagar, excetuando-se os revendedores.
Ao todo, foram 220 multas aplicadas em 35 empresas, em valores entre R$ 900 e R$ 5 milhões, mas como algumas foram autuadas pelo uso de mais de uma espécie, o total de multas superou, em alguns casos, R$ 10 milhões. A norma do Ibama tenta trazer as empresas para a regularidade, por isso a multa tem abatimento de até 90% para quem se enquadrar. E as empresas podem recorrer.
“Se uma empresa explora economicamente uma informação, um atributo, um princípio ativo de espécie brasileira, tem de pedir autorização para acesso e, se auferir lucro, tem de repartir esses benefícios”, disse, ao Globo, Natália Milanezi, da área de fiscalização do Ibama.